A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar com FRIGORÍFICOS MINAS GERAIS S/A - FRIMISA contrato para execução de obras na Ponte Pequena, autorizadas pela Lei nº 341, de 14 de Maio de 1963.
Art. 2º As obras deverão serem executadas de acordo com o projeto elaborado pela Prefeitura e sob sua fiscalização direta.
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a combinar com Frigoríficos Minas Gerais, S/A - FRIMISA - a retribuição das obras a serem executadas, mediante orçamento detalhado, até o limite de 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) cujo pagamento deverá ser realizado em parcelas anuais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a partir do exercício de 1965.
Art. 4º Para garantia dos pagamentos anuais fixados na forma do artigo 3º, fica o Prefeito autorizado a conceder a Frintisa o direito de vincular o Imposto de Indústrias e Profissões recolhido anualmente pela mencionada Empresa.
Art. 5º Para ocorrer as despesas do contrato referido nesta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), na forma estabelecida no art. 3º, bem como a realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.