LEI Nº 3958, DE 02 DE JULHO DE 2018

 

"Institui o mês "Maio Laranja" o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Santa Luzia e dá outras providências."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Laranja" no Município de Santa Luzia.

 

Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o Dia 18 de Maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, o município poderá promover atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 02 de julho de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.