O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o dia 1º (primeiro) de outubro.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se o profissional socorrista a pessoa que está habilitada à prática dos primeiros socorros, utilizando-se dos conhecimentos básicos e treinamentos técnicos que o capacitaram para esse desempenho, dentro da estrutura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Art. 3º O Executivo Municipal, por meio de convênios e parcerias, poderá promover atividades comemorativas na data, visando a conscientização e a importância da prestação dos primeiros socorros pelo SAMU.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 02 de julho de 2018.
SANDRO LÚCIO DE
SOUZA COELHO
PREFEITO
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.