LEI Nº 3955, DE 02 DE JULHO DE 2018

 

"Declara de Utilidade Pública a Associação Artística e Cultural Regina Coeli."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Artística e Cultural Regina Coeli, inscrita no CNPJ sob nº 12.220.014/0001-08.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 02 de julho de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.