O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Artística e Cultural Regina Coeli, inscrita no CNPJ sob nº 12.220.014/0001-08.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 02 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.