LEI Nº 3954, DE 02 DE JULHO DE 2018

 

"Dá nome à Praça localizada na Rua Sete Lagoas no bairro Rio das Velhas."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça "Mauro Euzébio", localizada na Rua Sete Lagoas, esquina com a Rua Belo Horizonte, no bairro Rio das Velhas.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 02 de julho de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.