LEI Nº 3953, DE 02 DE JULHO DE 2018

 

"Institui no âmbito do Município de Santa Luzia o mês de maio como MAIO AMARELO."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Luzia, o mês de maio como MAIO AMARELO.

 

Parágrafo único. Tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema "atenção pela vida", para que se alcancem soluções visando a redução de acidentes.

 

Art. 2º O Maio Amarelo será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 02 de julho de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.