A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a promover a desapropriação amigável ou judicial, por utilidade pública, de uma casa e seu terreno, no Distrito de São Benedito, adequada a instalação de um Posto Policial no referido Distrito.
Art. 2º Para ocorrer as despesas desta lei fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial até o limite de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), bem como a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias, até o mesmo limite, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3º No caso de se verificar a impossibilidade de aquisição de um imóvel no limite de recursos previstos no art. anterior, fica o Prefeito autorizado a aplicar os mesmos recursos na adaptação do prédio onde funciona a Escola Municipal "Gervasio Lara", de propriedade da Prefeitura, naquele Distrito e a promover a locação de outro imóvel para transferência da mencionada escola.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.