LEI Nº 3951, DE 07 DE JUNHO DE 2018

 

"Altera o nome do logradouro público - Rua 30 para Rua Maria Luzia Tibúrcio de Oliveira, no bairro Novo Centro."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o nome do logradouro Rua 30, para Rua Maria Luzia Tibúrcio de Oliveira, a rua faz esquina com a Av. Camilo Teixeira da Costa, no bairro Novo Centro.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Município de Santa Luzia, 07 de junho de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.