O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Altera o nome do logradouro Rua 10, para Rua Pedro dos Santos Nogueira, a rua faz esquina com as Ruas 15, 20 e Sargento Carlos Roberto Vieira, no bairro Novo Centro.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Município de Santa Luzia, 06 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.