LEI Nº 394, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 04 3 - Impressos e material de expediente............................................... 100.000,00

8 07 3 - Impressos, livros e material de expediente....................................... 50.000,00

8 10 3 - Impressos, livros e material de expediente....................................... 50.000,00

8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos..................................... 1.500.000,00

8 63 3 - Para o serviço de água e esgotos................................................... 200.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins............................... 100.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes.................................... 200.000,00

8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes (Caminhão)......................................... 400.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos (Patrol)................................................... 800.000,00

8 85 1 - Operários dos serviços de limpeza pública....................................... 300.000,00

8 89 1 - Operários dos serviços de Cemitérios............................................. 100.000,00

8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais....................................................................................................................... 80.000,00

8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.................................................................................. 50.000,00

8 99 4 - Café a funcionários....................................................................... 10.000,00

8 99 4 - Para pagamento de aluguéis........................................................... 30.000,00

8 99 4 - Despesas imprevistas.................................................................. 120.000,00

TOTAL................................................................................................ 4.090.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.