A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 04 3 - Impressos e material de expediente............................................... 100.000,00
8 07 3 - Impressos, livros e material de expediente....................................... 50.000,00
8 10 3 - Impressos, livros e material de expediente....................................... 50.000,00
8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos..................................... 1.500.000,00
8 63 3 - Para o serviço de água e esgotos................................................... 200.000,00
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins............................... 100.000,00
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes.................................... 200.000,00
8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes (Caminhão)......................................... 400.000,00
8 82 4 - Conservação de veículos (Patrol)................................................... 800.000,00
8 85 1 - Operários dos serviços de limpeza pública....................................... 300.000,00
8 89 1 - Operários dos serviços de Cemitérios............................................. 100.000,00
8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais....................................................................................................................... 80.000,00
8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.................................................................................. 50.000,00
8 99 4 - Café a funcionários....................................................................... 10.000,00
8 99 4 - Para pagamento de aluguéis........................................................... 30.000,00
8 99 4 - Despesas imprevistas.................................................................. 120.000,00
TOTAL................................................................................................ 4.090.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.