O Povo do Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Altera o nome de logradouro Rua 12 para Rua Sebastião Geraldo Breguêz, a rua faz esquina com a Rua 11 e Rua 14, no bairro Novo Centro.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 22 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.