O Povo do Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como manifestação cultural no Município de Santa Luzia, a Música Gospel e os Eventos a ela relacionados.
Art. 2º Declara a Música e os eventos Gospel, como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 22 de maio de 2018.
SANDRO LÚCIO DE
SOUZA COELHO
PREFEITO
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.