LEI Nº 3939, DE 22 DE MAIO DE 2018

 

"Institui o programa Terceira Idade em Movimento, e dá outras providências."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o programa "Terceira Idade em Movimento" no âmbito do Município de Santa Luzia, destinado à realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos municipais, para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.

 

I - O programa será realizado, preferencialmente, em equipamentos públicos municipais como em praças, ruas, avenidas, parques, escolas, e áreas verdes, desde que compatíveis ou adequadas para tal finalidade.

 

Art. 2º O programa poderá ser coordenado por meio de convênios, entre poder Executivo e universidades e escolas, visando à realização de estágios e pesquisas em benéfico da melhoria da qualidade de vida da população com mais de 60 (sessenta) anos de idade, e terá como objetivos principais:

 

I - Coordenar, orientar, organizar e estimular práticas diárias de exercício Físico, como caminhadas, além de alongamento e relaxamento, nos períodos matutino e vespertino;

 

II - realizar campanhas educativas a respeito de temas tais como a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mana e de próstata, o combate ao tabagismo e ao alcoolismo.

 

III - realizar atividades de controle periódico de diabetes, peso, pressão, arterial, colesterol e outros.

 

Parágrafo único. O programa poderá ser realizado por equipes moveis compostas por profissionais de diversas áreas, coordenadas por profissionais de Educação Física, Enfermagem ou Fisioterapia.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo que couber para a execução do Programa.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrária.

 

Município de Santa Luzia, 22 de maio de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.