O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Luzia, o Movimento de Proteção e cuidado aos animais e bem estar, denominado Abril Laranja.
Art. 2º O Abril Laranja será comemorado anualmente e tem como símbolo da Campanha o Laço Laranja.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Município de Santa Luzia, 21 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.