LEI Nº 393, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Autoriza suprimento ao Serviço Autônomo de Eletricidade para execução de obras no Distrito de São Benedito e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a fornecer ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ELETRICIDADE, recursos na ordem de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinados exclusivamente a melhoria do serviço de eletricidade no Distrito de São Benedito.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial na importância referida no artigo 1º, bem como a realizar operações de crédito até o mesmo limite.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.