O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando as professoras das Unidades da Rede Pública Municipal de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.
Art. 3º O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
IV - explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.
Art. 4º Na última semana do mês de março de cada ano serão intensificadas as atividades educativas como:
I - palestras;
II - debates;
III - seminários;
IV - vídeos e
V - outras formas de recursos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 26 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.