O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Cria o Programa "Empresa Amiga da Segurança", no âmbito do Município de Santa Luzia, com o propósito de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria de toda a estrutura relativa a segurança pública no município.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de convênios, contratos, de doações de dinheiro, materiais de papelaria e higiene, equipamentos de escritório, eletrônicos, informática, veículos, motocicletas, contratação de estagiários, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das instituições, ou outra forma conveniente a questões relativas a segurança pública.
Art. 2º A pessoa jurídica que contribuir na forma do artigo 1º desta lei de forma efetiva, poderá receber do Poder Público Municipal como reconhecimento de responsabilidade social, um Selo com a seguinte descrição: "Empresa Amiga da Segurança".
§ 1º O Poder Público Municipal fará análise da participação da empresa jurídica para recebimento ou não do selo descrito no artigo 2º.
§ 2º O Poder Público Municipal poderá conceder incentivos fiscais às empresas participantes deste programa.
Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 24 de abril de 2018.
SANDRO LÚCIO DE
SOUZA COELHO
PREFEITO
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.