O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio "Setembro Amarelo".
Parágrafo único. Sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de Setembro nas edificações públicas municipais.
Art. 2º A campanha será realizada anualmente, durante o mês de Setembro, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio, tendo em vista que o dia 10 de setembro é considerado Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 3º Ao longo do mês de setembro, poderão ser realizados fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral.
Art. 4º A Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio "Setembro Amarelo" terá como símbolo um laço de fita na cor amarela. Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o amarelo como cor padrão.
Art. 5º A Prefeitura de Santa Luzia/MG, poderá firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas visando à instituição Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio "Setembro Amarelo", bem como sua promoção anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 24 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.