O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Cria o Programa de Atenção Odontológica aos Pacientes com Necessidades Especiais - PNEs, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Este programa poderá determinar protocolos de atendimento e acolhimento odontológico integral, observando as políticas nacionais de atenção e cuidado da saúde bucal da pessoa com deficiência, compreendendo a atenção inicial nas unidades básicas de saúde, centro de especialidades odontológicas e atenção hospitalar.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 16 de abril de 2018.
SANDRO LÚCIO DE
SOUZA COELHO
PREFEITO
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.