LEI Nº 392, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO EM TRECHOS DÁS CÓRREGOS "CALÇADAS E GARAJAU".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a executar obras de canalização dos Córregos "CALÇADAS E GARAJAU", nas passagens para o "Bairro 42" e "Vila Maia".

 

Art. 2º Para atender as despesas das obras a que se refere o artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965 e a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias, até o mesmo limite.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.