O Povo do Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a primeira semana de Dezembro como a Semana Municipal do Voluntariado.
Parágrafo único. As ações alusivas a esta semana compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.
Art. 2º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal do Voluntariado.
Art. 3º O Poder Executivo de Santa Luzia poderá celebrar acordos com as Entidades Organizadas da Sociedade que se interessarem na realização de atividades voltadas ao Voluntariado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 06 de abril de 2018.
SANDRO LÚCIO DE
SOUZA COELHO
PREFEITO
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.