O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as Escolas Públicas e Privadas poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos.
Art. 3º Os objetivos da Semana de que trata esta Lei são:
I - Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - Esclarecer aos estudantes a respeitos das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho.
Art. 4º As atividades que poderão ser desenvolvidas consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para a melhor execução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", o Executivo Municipal poderá em parcerias com Empresas Privadas e Púbicas, e Organizações não Governamentais, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais, bem como, realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais participantes.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do Programa.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 06 de abril de 2018.
SANDRO LÚCIO DE
SOUZA COELHO
PREFEITO
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.