LEI Nº 3913, DE 05 DE ABRIL DE 2018

 

"Institui o mês "Outubro Rosa" dedicado à ação de prevenção ao câncer de mama e de promoção da saúde da mulher no Município de Santa Luzia."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário municipal de Santa Luzia, o movimento "Outubro Rosa", que tem como objetivo conscientizar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e desenvolver ações diversas de prevenção da saúde da mulher a ser comemorado anualmente no mês de outubro.

 

Art. 2º No mês de outubro de cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de mama, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população feminina.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá desenvolver atividades incluindo, entre outras:

 

I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa;

 

II - Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

 

III - Veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, contemplado à generalidade do tema;

 

IV - Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 05 de abril de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.