O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário municipal de Santa Luzia, o movimento "Outubro Rosa", que tem como objetivo conscientizar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e desenvolver ações diversas de prevenção da saúde da mulher a ser comemorado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º No mês de outubro de cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de mama, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população feminina.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá desenvolver atividades incluindo, entre outras:
I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa;
II - Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III - Veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, contemplado à generalidade do tema;
IV - Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 05 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.