O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado anualmente no dia 03 de dezembro.
Parágrafo único. O dia municipal da pessoa com deficiência será incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia-MG
Art. 2º O dia municipal da pessoa com deficiência terá como objetivo promover ações de esclarecimento quanto à valorização, integridade e participação social da pessoa que necessita de atendimento especializado em atenção a alguma ausência ou disfunção de uma estrutura psíquica, fisiologia ou anatômica, conscientizando sobre a importância da acessibilidade, buscando aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integração destes cidadãos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 05 de abril de 2018.
SANDRO LÚCIO DE
SOUZA COELHO
PREFEITO
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.