LEI Nº 391, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA SUPRIMENTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ELETRICIDADE, PARA EXECUÇÃO DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA ATÉ BICAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fornecer ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ELETRICIDADE, recursos na ordem de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados exclusivamente a extensão da rede elétrica até BICAS, para servir as áreas habitadas em torno da Nova Cidade Industrial.

 

Art. 2º Verificada a possibilidade da Prefeitura conseguir da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. - Cemig - o encargo de fornecer energia elétrica as referidas áreas, fica o Prefeito autorizado a aplicação dos mesmos recursos previstos no art. 1º, na aquisição de ações da mencionada Empresa de Economia Mista.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial na importância referida no artigo 1º, bem como a realizar operações de créditos até o mesmo limite, com vigência até o exercício de 1965.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.