O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído oficialmente no Município de Santa Luzia o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de Outubro.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá promover atividades educativas para manter a memória da reforma protestante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 05 de abril de 2018.
SANDRO LÚCIO DE
SOUZA COELHO
PREFEITO
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.