LEI Nº 3906, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas de Santa Luzia - AMASLUZ."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas de Santa Luzia - AMASLUZ, inscrita no CNPJ nº 09.050.362/0001-61.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 03 de abril de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.