LEI Nº 390, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento de maiores despesas exigidas de Almeida & Cia, na construção de uma derivação de esgoto para servir o Posto Santa Cruz, à Rua do Carmo, alterando sua capacidade de forma a comportar as ligações das futuras redes públicas a serem construídas na mencionada via pública.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas a que se refere o art. 1º, fica o Prefeito autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias até o mesmo limite.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.