LEI Nº 3892, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

RATIFICA a adesão do município do Santa Luzia ao Consórcio Regional de Promoção da Cidadania "Mulheres das Gerais" e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica RATIFICADO o termo de Adesão do Município de Santa Luzia ao Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania "Mulheres das Gerais", nos termos do § 1º da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções, anexo.

 

Art. 2º A adesão do Município de Santa Luzia ao Consórcio "Mulheres das Gerais" implica sua integração ao mesmo como ente consorciado, assim com seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções e demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005.

 

Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio "Mulheres das Gerais" com base na Resolução Orçamentária do Consórcio e por meio de Contrato de Rateio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do Município para o exercício de 2018.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 20 de dezembro de 2017.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.