LEI Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Dispõe sobre auxílios aos formandos e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a cada Turma de Formandos, a saber: Ginásio Santa Luzia, Colégio Comercial e Curso de Formação.

 

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.