A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a cada Turma de Formandos, a saber: Ginásio Santa Luzia, Colégio Comercial e Curso de Formação.
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.