LEI Nº 3891, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a instalação de Semáforos Sonoros, para auxiliar a travessia de pessoa com deficiência visual e de pessoa com baixa visão e mobilidade reduzida em vias do Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a instalar semáforos sonoros que auxiliem a travessia de pessoa com baixa visão e mobilidade reduzida em vias de grande movimento do Município,

 

Art. 2º Fica a critério do órgão gerenciador do trânsito no Município a definição dos locais de melhor conveniência para instalação dos semáforos sonoros, podendo esse órgão, também a seu critério e por regulamentação, convidar entidades competentes para a escolha desses locais.

 

Art. 3º A instalação dos semáforos mencionados nesta Lei dependerá de licitação que será realizada pelo Executivo.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da sua publicação, estabelecendo sanção no caso de descumprimento.

 

Município de Santa Luzia, 20 de dezembro de 2017.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.