LEI Nº 3890, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NA CIDADE DE SANTA LUZIA-MG.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Consciência Negra" a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do aniversário da morte do Zumbi dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão no Brasil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 20 de dezembro de 2017.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.