O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Consciência Negra" a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do aniversário da morte do Zumbi dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão no Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 20 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.