LEI Nº 388, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AO SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, neste exercício, a Associação esportiva Santa Cruz Esporte Clube, desta Cidade, com a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas do artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.