LEI N° 3.881, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA EXERCITA SANTA LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, PREFEITO Interino, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Exercita Santa Luzia”, no âmbito no Município de Santa Luzia, a ser realizado nas praças e espaços públicos do município.

 

Art. 2° O Programa de que trata esta Lei, consiste na utilização das praças e espaços públicos do município para a prática de atividades físicas de forma gratuita, em aulas coletivas ministradas por profissional habilitado na área de Educação Física.

 

§ 1° A contratação do profissional poderá ser realizada em parceria com o setor privado.

 

Art. 3° As aulas serão gratuitas e todos os participantes receberão camisas para a identificação.

 

Art. 4° O Programa “Exercite Santa Luzia”, instituído por esta Lei, será regulamentado pelo Executivo em até 60 (noventa) dias da data da publicação, disciplinando, dentre outros: locais, dias, identificação do projeto, inscrição e horários de realização, bem como o professor que irá ministrar as aulas.

 

Art. 5° As eventuais despesas decorrentes da execução do disposto na presente Lei, sendo incluídas, pelo Poder Executivo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei do Orçamento Anual – LOA – do ano civil subseqüente ao da data de sua publicação.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em Vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 05 de dezembro de 2017.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.