O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação Cultural Arte Para a Vida, inscrita sob CNPJ nº: 22.922.632/0001-45.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 21 de novembro de 2017.
SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO
PREFEITO INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.