LEI N° 3.876, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

"Altera nome de logradouro público no bairro Esplanada."

 

O POVO DO Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o nome ela Praça Tiradentes para "Praça Bernadete Anacleto dos Santos'', localizada entre a Rua 7 de Setembro e a Av. Álvares Cabral, no bairro Esplanada.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira ele Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 20 de novembro de 2017.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.