O POVO DO Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 1° da Lei nº 3.648/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° O art. 191 da Lei 1.474/199, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191 O processo disciplinar será conduzido por comissão, composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu Presidente."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 20 de novembro de 2017.
SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO
PREFEITO INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.