LEI Nº 386, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 88 4 - Para luz e energia................................................................. Cr$ 950.000,00

Total............................................................................................... Cr$ 950.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.