A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
8 88 4 - Para luz e energia................................................................. Cr$ 950.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 950.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.