LEI Nº 385, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO DE LUZ E FORCA AS INSTITUIÇÕES SOCIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar o fornecimento de luz e força feito às entidades de assistência social do Município, pelo Departamento Autônomo de Eletricidade, por conta da Prefeitura.

 

Art. 2º Para atender as despesas com a execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.