A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar o fornecimento de luz e força feito às entidades de assistência social do Município, pelo Departamento Autônomo de Eletricidade, por conta da Prefeitura.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.