O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Celso Moreira da Costa, o antigo acesso que liga a Fazenda Taquara à Avenida Contorno Norte, no bairro Boa Esperança.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA, OI (Companhia de Telefonia).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 06 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.