A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeitura Municipal, autorizada a executar a abertura de uma rua no atual Beco denominado "Córrego de Paulo" e que, partindo da Rua Direita termina nas margens do Rio das Telhas.
Art. 2º A nova via pública a que se refere a presente lei, passará a denominar-se rua "Professor Tibúrcio de Oliveira".
Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente, autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.