O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Jerson Moreira da Costa, o logradouro localizado no bairro Adeodato, esquina com Rua Aurélio Dolabela e Rua José Augusto Santos.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA, Oi (Companhia Telefonia).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 19 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.