O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A via pública sem denominação que tem seu início na Av. Senadora Manoel Teixeira da Costa, próximo ao nº 126, no bairro Idulipê, passa a denominar-se Rua Aarão Silva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Santa Luzia, 18 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.