LEI Nº 3836, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

Altera nome de logradouro público no bairro Liberdade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o nome do logradouro público AA para Rua Antônia da Cunha Araújo, via que faz esquina com a Rua CC, no bairro Liberdade.

 

Art. 2º O poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 10 de julho de 2017.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.