LEI Nº 3833, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

Fica a festa de SanTa Luzia constituída como Patrimônio Cultural Imaterial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a festa de Santa Luzia, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do município, de acordo com o Artigo 216 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 26 de junho de 2017.

 

VEREADOR SANDRO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.