A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a festa de Santa Luzia, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do município, de acordo com o Artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 26 de junho de 2017.
VEREADOR SANDRO
COELHO
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.