O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Vidas, inscrito no CNPJ nº 08.466.784/0001-50.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Santa Luzia, 08 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.