LEI Nº 3830, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

Declara de Utilidade Pública o Centro de Recuperação de Vidas.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Vidas, inscrito no CNPJ nº 08.466.784/0001-50.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Município de Santa Luzia, 08 de junho de 2017.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.