O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, Rua Angelina do Carmo Santos o logradouro localizado no bairro Bom Jesus, entre a Rua Maria Luiza Teixeira e Rua José Gonçalves da Silva.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e OI (Companhia de Telefonia).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 01 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.