O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santa Luzia, o "Dia de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica" (ELA), a ser comemorado no dia 21 de junho.
Art. 2º lista data fica incluída no calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.