A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e a realizar operações de crédito até este limite, para pagamento de despesas com a execução de obras de calçamento, rede de esgoto sanitário e proteção de muros e prédios na Rua Floriano Peixoto, no trecho localizado entre a Igreja Bonfim e o Beco do Bernardino.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.